Legalização consular x Apostila de Haia: qual é a diferença e quando usar cada uma

Vai mandar um documento para o exterior ou fazer uma viagem e bateu a dúvida: precisa legalizar no consulado ou basta apostilar? Calma, isso é mais comum do que parece. A diferença entre legalização consular e Apostila de Haia está ligada ao país de destino do documento, entender isso é o que evita perda de tempo, gastos desnecessários e, claro, retrabalho.  Se você está nessa fase, a Central das Certidões pode cuidar de uma dessas burocracias para você: a emissão da segunda via da certidão e o apostilamento, veja como a seguir. O que é a tal legalização consular Antes da Apostila de Haia existir, todo documento brasileiro que fosse usado em outro país precisava passar por um processo demorado de autenticação. Esse processo é a legalização consular.  Na prática, ele envolve várias etapas: o documento é primeiro reconhecido em cartório, depois autenticado pelo Itamaraty e, por fim, apresentado ao consulado do país de destino, que confirma a validade. É um método ainda usado quando o país para onde o documento vai não é signatário da Convenção da Apostila de Haia. Ou seja: se o país não faz parte do acordo, a legalização consular continua sendo obrigatória. Exemplos de países que ainda exigem legalização consular:  Canadá  China  Emirados Árabes Unidos  Cuba  Angola   Nesses casos, o documento precisa passar por todas as instâncias brasileiras e depois pelo consulado correspondente. É mais burocrático, mas é o único caminho aceito por esses países.  E a Apostila de Haia? Ela veio pra simplificar o envio de documentos ao exterior. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia em 2016, o que eliminou a necessidade de legalização consular entre os países participantes.  Na prática, isso quer dizer que, se o país de destino também faz parte do acordo, basta apostilar o documento em cartório autorizado, e ele já passa a ter validade no exterior.  Exemplo prático:  Você vai estudar na Espanha e precisa apresentar sua certidão de nascimento. Como tanto o Brasil quanto a Espanha são signatários da Convenção, o processo é simples:  Solicite a segunda via da certidão pelo site da Central;  Peça o Apostilamento junto com a segunda via.  E pronto. Mas caso ainda esteja com dúvida, veja o tutorial abaixo:  Tutorial – Como pedir Certidão com Apostilamento de Haia  Diferença principal entre legalização consular e Apostila de Haia A diferença está basicamente no reconhecimento internacional:  Apostila de Haia: válida entre países signatários da Convenção.  Legalização consular: obrigatória para países que não participam da Convenção.    Outro ponto: o tempo e o custo.  A apostila é mais rápida e barata, já que tudo é feito direto no cartório. Já a legalização consular é um processo mais longo, com taxas diferentes em cada consulado.  Quando usar cada uma Pra não errar, o primeiro passo é verificar se o país de destino faz parte da Convenção da Apostila de Haia.  Você pode conferir a lista atualizada no site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).  Se o país faz parte da Convenção, o documento precisa apenas da Apostila de Haia.  Se o país não faz parte, é necessário o processo de legalização consular.  Dica de ouro:  Mesmo com a Apostila de Haia, alguns países exigem tradução juramentada do documento. Então, antes de enviar, vale confirmar se esse é o caso.  Quais documentos podem ser apostilados No Brasil, praticamente todos os documentos públicos podem ser apostilados, como:  Certidão de nascimento, casamento ou óbito;  Diplomas e históricos escolares;  Procurações;  Documentos emitidos por tribunais, cartórios ou órgãos públicos.  O que não pode ser apostilado são documentos emitidos por entidades privadas sem reconhecimento público, como contratos particulares não registrados.  Por que o apostilamento é tão procurado hoje Além de simplificar, trouxe segurança jurídica e padronização internacional. O selo é emitido digitalmente, o que facilita a conferência da autenticidade online.  Isso ajuda quem precisa apresentar documentos em universidades, embaixadas ou empresas no exterior. Legalização consular: quando não tem outro jeito Mesmo sendo mais burocrático, ainda há situações em que a legalização consular é o único caminho. Por exemplo, quem vai trabalhar ou estudar em países que não aderiram à Convenção precisa seguir esse processo.  Nesses casos, o ideal é começar com antecedência, já que cada consulado tem suas próprias regras, horários e taxas.  Resumo rápido Situação  Tipo de autenticação  Onde fazer  País signatário da Convenção de Haia  Apostila de Haia  Cartório habilitado = Central das Certidões  País fora da Convenção  Legalização consular  Consulado do país de destino  Documento com validade internacional  Precisa estar apostilado ou legalizado  Depende do país de destino  Conclusão: qual dos dois preciso? Tudo depende de para onde o documento vai.  Se o país está na Convenção da Haia, apostilar é a forma mais simples e segura. Se não está, a legalização consular é obrigatória.  De qualquer forma, o ponto de partida é o mesmo: garantir que o documento esteja atualizado e válido.  E é aí que a Central das Certidões entra: nós cuidamos da emissão da segunda via da sua certidão e também do apostilamento, pra que seus documentos estejam prontos pra uso internacional sem complicações.  Peça sua certidão agora mesmo e agilize seu processo com segurança e praticidade.