Quando a pessoa fica viúva tem que mudar os documentos?

Quando se fica viúva ou viúvo, é um momento de luto e que podem surgir algumas dúvidas sobre a necessidade de alterar ou não seus documentos. É uma dúvida legitima, e a legislação brasileira prevê algumas atualizações importantes, enquanto outras são opcionais. Este artigo visa esclarecer suas dúvidas sobre quais documentos precisam ser modificados e quais são as opções disponíveis após o falecimento do cônjuge. O que é preciso atualizar após o falecimento do cônjuge? O único documento que exige uma atualização obrigatória é a certidão de casamento. Nela, deve ser feita a averbação do óbito do cônjuge falecido. Essa averbação é um registro oficial que comprova o falecimento e atualiza o estado civil da pessoa para viúva(o). Como fazer essa averbação? Para realizar a averbação, deve comparecer ao cartório de registro civil, portando os seguintes documentos: Com esses documentos em mãos, o cartório realizará a averbação na certidão de casamento, atualizando o estado civil. Importância da atualização do documento Manter a certidão de casamento atualizada é importante para evitar problemas burocráticos em diversas situações, como: É importante lembrar que manter a documentação em dia facilita diversos processos e evita transtornos futuros. Outros documentos: alteração opcional Além da certidão de casamento, outros documentos como RG, CPF, CNH, título de eleitor, podem ser alterados, mas não é obrigatório. A pessoa que enviúva tem o direito de manter o sobrenome adquirido durante o casamento ou retornar ao nome de solteira(o). A decisão de modificar esses documentos é totalmente pessoal. Como solicitar a alteração do nome? Caso opte por retornar ao nome de solteira(o), o processo é relativamente simples. Basta comparecer ao cartório de registro civil com os seguintes documentos: Será feito o procedimento para a alteração do nome, e os novos documentos serão emitidos. Observação: cada cartório tem seus procedimentos, alguns exigem que os advocados entrem com o pedido legalmente antes de modificar diretamente os documentos, por isso, consulte o cartório da sua cidade. Averbação do óbito na certidão de casamento é a única atualização documental obrigatória após o falecimento do cônjuge. A alteração dos demais documentos, bem como a opção de retornar ao nome de solteiro(a), é uma escolha pessoal. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado ou um cartório de registro civil para obter orientações específicas para o seu caso. Já tem a certidão de casamento atualizada, mas precisa de uma segunda via? Conte com a Central! Com a Central das Certidões, você solicita online, com total segurança e autenticação do cartório, e recebe o documento onde estiver. Atendemos todos os estados do Brasil e mais de 200 países, garantindo praticidade e comodidade para você. Conta pra gente: você já teve que fazer a atualização do registro civil para viúvo(a) e como foi esse procedimento? Texto por Jéssica Almeida