Reconhecimento de firma: por que é exigido e como funciona 

O reconhecimento de firma é um dos procedimentos mais comuns em cartórios no Brasil. Quem nunca precisou reconhecer firma para validar a autenticidade de uma assinatura em um documento importante, como um contrato ou autorização? Neste artigo, vamos entender melhor o que significa o Reconhecimento de Firma, por que é exigido e como funciona. Mas, afinal, por que ele se tornou tão essencial para garantir a autenticidade e segurança de muitos atos legais? O que é reconhecimento de firma e por que é exigido?  Reconhecer firma significa que um tabelião ou escrevente de cartório certifica que a assinatura presente em um documento realmente pertence a uma determinada pessoa. Esse procedimento existe para comprovar que a assinatura não foi falsificada, garantindo a veracidade e a segurança de diversos documentos.   Em situações onde há uma transferência de bens, direitos ou qualquer tipo de negociação, o reconhecimento de firma é exigido para assegurar que as partes envolvidas realmente concordam com os termos estabelecidos e que o documento é autêntico.  No Brasil, o reconhecimento de firma é regulamentado por leis e normas jurídicas e é considerado um procedimento válido e reconhecido pelo sistema legal do país. Isso é especialmente importante em transações financeiras, como contratos de compra e venda de imóveis e veículos, onde fraudes poderiam causar prejuízos significativos. Com o reconhecimento de firma, o cartório atua como um terceiro neutro e confiável que valida o documento.  Em que situações o reconhecimento de firma é exigido?  O reconhecimento de firma é solicitado em diversas situações. Confira a seguir alguns dos casos mais comuns   Essas exigências ajudam a evitar fraudes e garantir a segurança das partes envolvidas. Em negociações de grande valor, como a compra de imóveis, um documento falsificado pode gerar perdas financeiras exorbitantes e uma série de problemas judiciais.  Como funciona o processo de reconhecimento de firma?  O processo de reconhecimento de firma é bastante simples e envolve alguns passos básicos, que apresentaremos a seguir.  Antes de reconhecer firma, é necessário que a pessoa faça um registro de sua assinatura no cartório. Esse procedimento é conhecido como “abrir firma”. Ao abrir uma firma, a pessoa cria um cartão de assinaturas que fica arquivado no cartório. Dessa forma, sempre que for necessário o reconhecimento de firma, o estabelecimento já terá uma amostra para comparação.  Para reconhecer firma em um documento, basta apresentá-lo no cartório e informar se o reconhecimento será feito por semelhança ou por autenticidade.   No reconhecimento por semelhança, o cartório apenas compara a assinatura no documento com a assinatura que já consta no arquivo de registros do cartório. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, além da comparação, também é preciso que a pessoa autora da assinatura esteja presente no local e apresente documento de identificação original com foto.  Após conferir a firma e validar sua autenticidade, o cartório coloca um carimbo e assinatura no documento, atestando que foi devidamente reconhecida.  Embora o reconhecimento de firma possa parecer um processo burocrático, ele é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e validade dos documentos no Brasil. Para quem deseja evitar problemas com fraudes ou questionamentos sobre a autenticidade de contratos e autorizações, o reconhecimento de firma é uma etapa necessária que traz segurança para todos os envolvidos.  Ficou com alguma dúvida? Fale com os nossos especialistas e saiba mais sobre o reconhecimento de firma e emissão de centenas de documentos. A Central das Certidões é a ponte entre você e centena de documentos importantes no seu dia a dia, em transações comerciais e jurídicas. Texto por: Lucas Gomes