Interdição, Tutela e Curatela: entenda

No dia a dia, todos nós precisamos tomar decisões importantes sobre nossas vidas e nossos bens. No entanto, algumas pessoas, devido a problemas de saúde ou outras condições, não conseguem tomar essas decisões sozinhas. Nesses casos, o sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos de proteção como a interdição, a tutela e a curatela. Mas você sabe o que cada um desses termos significa? Neste artigo, vamos entender o que significa Certidão de Interdição Tutela e Curatela, seus conceitos e como eles funcionam para proteger quem precisa.  Interdição  É um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de gerenciar sua própria vida ou patrimônio devido a problemas de saúde, como doenças mentais ou deficiências graves. A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa.  Esse procedimento é iniciado por meio de uma ação judicial, geralmente movida por familiares ou pelo Ministério Público, e conclui com uma sentença que declara a interdição. A partir dessa decisão, um curador é nomeado para administrar os interesses do interditado.  Vale ressaltar que, o juiz determina que seja realizada uma perícia técnica através de profissional capacitado que possa lhe subsidiar com argumentos capazes de definir se existe a incapacidade da pessoa.  Tutela  É a proteção jurídica dada a menores de idade que não estão sob o poder familiar, seja por ausência, incapacidade ou falecimento dos pais. É uma forma de garantir que esses menores tenham alguém que cuide deles e de seus bens.  Quando os pais falecem ou são considerados incapazes, uma pessoa adulta, chamada de tutor, é nomeado pelo juiz. O tutor deve cuidar do menor e administrar seus bens até que ele alcance a maioridade (18 anos).  A nomeação do tutor ocorre por meio de decisão judicial, que considera o melhor interesse do menor.  A Certidão de Tutela comprova a nomeação do tutor e suas responsabilidades em relação ao menor, prezando pelo seu bem-estar, providenciando sua educação, saúde e desenvolvimento geral, além de administrar seu patrimônio.  Curatela  É similar à tutela, mas é aplicada a adultos que, por alguma condição, não conseguem gerir sua vida e seus bens.  O curador, pessoa denominada para exercer a curatela, tem a função de administrar os bens e cuidar da pessoa curatelada, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas e que seus direitos sejam protegidos.  A Certidão de Curatela confirma a decisão e a nomeação do curador, a qual é feita através de processo judicial.  Compreenda os diferentes tipos de Tutela e Curatela  A tutela pode ser dividida em diferentes tipos, cada um com características e finalidades específicas.  Tutela Legal: É dada automaticamente aos parentes mais próximos do menor quando ele fica órfão ou seus pais perdem o poder familiar. Não precisa de decisão judicial específica, pois segue a ordem de parentesco definida por lei.     Tutela Testamentária: É a tutela escolhida pelos pais do menor em testamento ou documento oficial. Permite que os pais decidam quem será o tutor de seus filhos menores em caso de falecimento. A pessoa escolhida precisa ser aprovada pelo juiz para exercer a tutela.     Tutela Dativa: É a tutela concedida por decisão judicial quando não há tutor testamentário (pessoa nomeada por testamento) ou legal disponível. O juiz escolhe uma pessoa adequada para ser o tutor, garantindo a proteção do menor.  Já para a Curatela, há quatro tipos, sendo:   Curatela de Interditos: Se aplica a maiores de idade que foram declarados incapazes por processo de interdição, devido a doenças mentais, deficiência intelectual ou outras condições que impedem a gestão de seus próprios interesses. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da extensão da incapacidade. O curador é nomeado pelo juiz após a interdição.   Curatela de Pessoas com Deficiência: Destina-se a maiores de idade com deficiência que compromete sua capacidade de tomar decisões sobre certos aspectos da vida civil. Foca em proteger os direitos e interesses dessas pessoas, garantindo que tenham o apoio necessário na tomada de decisões sem limitar sua autonomia mais do que o necessário.     Curatela de Idosos: É voltada para a proteção de idosos que, devido à idade avançada ou doenças neurodegenerativas como Alzheimer, não conseguem gerir adequadamente seus interesses. Visa garantir a administração do patrimônio e o bem-estar do idoso, respeitando sua dignidade e autonomia na medida do possível.     Curatela Provisória: É uma curatela temporária estabelecida em situações de urgência ou enquanto se aguarda a decisão final sobre a interdição. O juiz pode nomear um curador provisório para tomar decisões imediatas e necessárias para proteger a pessoa incapaz.  Diferença entre a Interdição e a Curatela  Embora a interdição e curatela estejam relacionadas, a interdição declara a incapacidade de uma pessoa para certos ou todos os atos da vida civil, envolvendo a avaliação de sua capacidade, podendo incluir perícias médicas e outras avaliações. Após o juiz decidir pela interdição, é estabelecida a curatela dessa pessoa, com a nomeação de um curador, que será o responsável por ela. A curatela é uma consequência da interdição, diferenciando apenas pelo momento e fase que acontecem.  Ambos são fundamentais para garantir a proteção e o bem-estar de pessoas que, por razões de saúde ou outras condições, não podem gerir adequadamente suas vidas e patrimônios.  Conclusão  Entender esses conceitos é fundamental para garantir os direitos e a proteção das pessoas que não podem cuidar de si mesmas. A certidão de interdição, tutela e curatela é um documento essencial para formalizar essas proteções e assegurar que os interesses dos envolvidos sejam devidamente resguardados.  Se você precisa da certidão de interdição, tutela e curatela, conte com a nossa equipe da Central das Certidões. Temos o compromisso de facilitar todo o processo para você, garantindo que receba os documentos necessários com rapidez e segurança.  Texto por: Bruna Oliveira