Entenda tudo sobre Averbação de Divórcio

Quando um relacionamento termina, é necessário seguir alguns procedimentos burocráticos. Esses procedimentos garantem que questões legais, como casamento e bens, sejam resolvidas de forma justa e de acordo com a lei. Por isso, entenda tudo sobre a averbação de divórcio e porque requerer. Este documento indica o que fazer após o divórcio para mudar o estado civil para divorciado. O cartório de registro civil então torna público o fato dos ex-cônjuges estarem juridicamente separados. Requisitos importantes para solicitar a Averbação de Divórcio Do divórcio extrajudicial: As duas pessoas envolvidas devem estar em comum acordo, sem haver divergência quanto à partilha de bens, caso houver. Não pode haver filhos menores de 18 anos ou com algum tipo de incapacidade A mulher não pode ser gestante no momento da solicitação É necessário o acompanhamento de um advogado Caso esses critérios não estejam em comum acordo, a separação pode ser litigiosa, morosa e com custos ainda maiores. Documentos para Averbação de Divórcio Para dar entrada na Averbação é importante que estejam presentes os dois envolvidos. E dentre os documentos, é necessário apresentar os seguintes documentos: Para divórcio sem partilha de bens: Documento de identificação – RG, CPF ou Habilitação Certidão de Casamento original Escritura Pública do Pacto Antenupcial original (se houver), registrada em cartório Documentos originais do(s) filho(s), se houver Sentença judicial Para o advogado: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil Para um divórcio com partilha de bens, é necessário apresentar documentos sobre os bens registrados e atualizados, juntamente com a Petição do Advogado. E qual a importância de fazer a Averbação de Divórcio? Após a partilha de bens, os envolvidos poderão gerir seu patrimônio sem autorização da outra parte. Eles terão liberdade e autonomia. Toda e qualquer transação realizada após a emissão do documento não terá interferência da outra pessoa com quem manteve o casamento. Onde a Averbação pode ser realizada? Importante ressaltar que a averbação deve ser realizada no mesmo cartório onde o casamento aconteceu. O documento de divórcio pode ser emitido na hora. Se uma das partes não puder comparecer ao cartório, pode ser representada por meio de uma procuração. A procuração deve ser acompanhada das cláusulas especiais de partilha, se necessário. Também são necessárias cópias autenticadas dos documentos de identificação. A Procuração deve estar, ainda, dentro do prazo de validade de 30 dias. Quanto a divórcios realizados fora do Brasil, é necessária a averbação? Sim. Ainda em transações realizadas fora do País, a averbação de divórcio precisa ser registrada no Brasil. Lembre-se que você é um cidadão brasileiro e precisa atualizar o seu status sempre que houver mudanças. Logo, a homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada ao cartório de registro do casamento. Sem averbação não é possível anular o dívórcio O divórcio não pode ser anulado sem averbação. Ou seja, a averbação apenas oficializa a mudança do estado civil, e não altera a situação. Ficou com dúvidas sobre a Averbação de Divórcio? Acesse www.centraldascertidoes.com.br e fale com um de nossos especialistas. Texto por: Aléxia Lopes