Registro de Nascimento e Certidão de Nascimento: Tudo o que você precisa saber

A vida de um cidadão começa com o registro de nascimento, um ato fundamental para garantir seus direitos e deveres. Mas, para além do registro, existe a certidão de nascimento, um documento que comprova esse registro. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esses dois conceitos, desde suas definições até as principais diferenças entre eles. O que é Registro de Nascimento? O registro de nascimento é o ato oficial de anotar o nascimento de uma pessoa em um livro próprio do cartório de registro civil. É um procedimento obrigatório e gratuito, conforme Lei 9.534/97, que deve ser realizado no cartório da cidade onde o nascimento ocorreu, dentro dos primeiros 15 dias de vida da criança. O que é Certidão de Nascimento? A certidão de nascimento é o documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova o registro de nascimento. Ela contém informações como nome completo da pessoa, data e local de nascimento, filiação (pais), data do registro e número de registro. Característica Registro de Nascimento Certidão de Nascimento Natureza Ato  Documento Localização Cartório de registro civil Em posse da pessoa ou seus  responsáveis Emissão Única Pode ser emitida quantas vezes forem necessárias Finalidade Garantir direitos e deveres do cidadão Comprovar o registro de nascimento Custo Gratuito Gratuita para a primeira via, com custos para as subsequentes. Importância do Registro de Nascimento: O registro de nascimento é fundamental para garantir o acesso a diversos direitos e serviços básicos, como: Saúde: atendimento médico, vacinação e outros serviços de saúde. Educação: matrícula em escolas públicas e privadas. Trabalho: carteira de trabalho e outros documentos necessários. Documentos: CPF, RG e outros documentos de identificação. Benefícios sociais: Bolsa Família, auxílio-maternidade e outros benefícios. Como Fazer o Registro de Nascimento: O registro de nascimento deve ser feito pelos pais ou responsáveis da criança, no cartório de registro civil da cidade onde o nascimento ocorreu. Para realizar o registro, é necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de identidade dos pais ou responsáveis: RG, CNH ou carteira profissional. Declaração de Nascimento: emitida pelo hospital ou maternidade onde a criança nasceu. Certidão de Casamento dos Pais: caso os pais sejam casados. Conclusão Registro de nascimento e certidão de nascimento são conceitos distintos, sendo o primeiro um ato enquanto o segundo trata-se de um documento, mas ambos de extrema importância para a vida de um cidadão. O ato garante à pessoa natural direitos e deveres básicos, enquanto a certidão de nascimento formaliza esse registro e pode ser utilizada para diversos fins. Lembre-se: o registro de nascimento é um direito fundamental e deve ser feito o mais rápido possível após o nascimento da criança. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite em entrar em contato com a Central das Certidões para obter a 2ª Via da sua Certidão de Nascimento! Texto por: Leonardo Botelho