Como fazer um testamento: confira o passo a passo.

Você anda pensando sobre como fazer um testamento? Então, saiba que está no lugar certo! Neste conteúdo, nós da Central das Certidões vamos mostrar como dar esse passo importante da vida: listar bens e herdeiros. Aliás, é claro que pensar na finitude da vida não é algo comum, agradável. Nós temos consciência disso. Mas, ao mesmo tempo, preparar alguns pontos sobre isso pode tornar seus desejos — pós-vida — respeitados. Além do mais, o testamento acaba sendo uma segurança e praticidade para aqueles que ficam (tendo ou não parentesco com você). Então, continue por aqui e saiba as principais informações sobre o assunto! Os tópicos abordados serão esses: o que significa um testamento; como fazer um testamento (passo a passo); tipos mais comuns de testamento. Boa leitura! O que é um testamento. Antes mesmo de falar como fazer um testamento, é importante entender do que se trata isso. Bem, o testamento — oficialmente chamado de registro de testamento — é uma declaração unilateral, ou seja, feita por uma parte (pessoa) só. Já o objetivo do testamento é manifestar a vontade em relação aos bens do testador, após seu falecimento. Então, o documento informa qual será o destino dos bens do falecido, além de designar os herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar os herdeiros previstos por lei. É necessário ter um advogado para realizar um testamento? Não, necessariamente, é preciso contratar um advogado para ele te ajudar a fazer o testamento. Muitas pessoas contratam esse tipo de profissional para facilitar a demanda. Mas não que isso seja uma obrigatoriedade. Quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa pode fazer um testamento, desde que ela seja maior de 16 anos. Além disso, claro, o declarante precisa estar em plenas condições de expressar suas vontades. Então, se a pessoa estiver doente (sem poder se comunicar), por exemplo, não tem como fazer um testamento. Tipos mais comuns de testamento. Outro ponto importante, para entender como fazer um testamento, é conhecer os tipos de testamentos. Isso mesmo… O Código Civil brasileiro permite três tipos de registros de testamentos ordinários. Confira abaixo quais e como são eles: Testamento público. O testamento público é o ato de registro no Cartório de Notas (escrito na presença do Tabelião de Notas e testador). A declaração é registrada em livro e folhas próprias. Além disso, é preciso que haja a presença de duas testemunhas no momento do registo. Mas, atenção: as testemunhas não podem ser parentes do testador nem beneficiários envolvidos no ato. Vale destacar que o testamento público é uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim. Isso porque o arquivo (testamento) fica permanentemente no livro do Cartório de Notas. O testador, desse modo, tem suas vontades resguardadas e seguidas, após o seu falecimento. Testamento particular. Já o testamento particular é feito pelo próprio testador ou, ainda, por um terceiro (a seu pedido). Esse tipo de registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas. Já a presença de três testemunhas, para leitura, é obrigatória. Ao contrário do testamento público, o particular tem uma desvantagem. O fato é que esse tipo de documento é mais frágil, pois, em caso de irregularidades, torna o ato nulo. Outro perigo é o registro particular ser extraviado ou destruído ou nem sequer mencionado no inventário de bens. Testamento cerrado. O terceiro caso é o do testamento cerrado. Esse tipo de registro deve ser elaborado pelo próprio testador ou por terceiro (a seu pedido). O testamento cerrado adquire validade após o auto de aprovação lavrado, ou seja, o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo, muito menos, arquiva uma cópia. O cartório, apenas, emite o auto de aprovação, lacra e costura o testamento. Observações: 1. Esse ato pode ser considerado inválido, caso apresentado em juízo com o lacre violado, além da possibilidade de o registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação ilegal de um terceiro. 2. Apesar do testamento cerrado não possuir registro no livro do Cartório de Notas, ele fica registrado no Cartório Distribuidor (judicial). 3. O procedimento de abertura, de registro e cumprimento do testamento cerrado está previsto no artigo 1.125 do Código de Processo Civil. Como fazer um testamento. No tópico anterior, nós explicamos que o testamento público é a opção mais segura. Diante disso, também vamos explicar como fazer um testamento público. O testador, então, precisa ir até um Cartório de Notas, com seus documentos pessoais. Lá, é necessário marcar dia e horário para lavratura com o tabelião. Os outros passos são imprescindíveis são os seguintes: Listagem de bens. A listagem de bens precisa ser feita e fixada no testamento. Nessa tarefa, o testador deixa descrito quais são seus bens, como: casas, joias, carros e afins. A lista tem de ser completa, com todos os bens enumerados. Além disso, é necessário dizer quais bens vão ficar para quais beneficiados. Quando não há registro de testamento, as famílias precisam dar entrada no processo de inventário. A primeira alternativa é mais objetiva (e realmente resguarda as vontades do testador), por isso, vale a pena saber como fazer um testamento. Documentação. O testador, assim como as testemunhas, deve apresentar seus documentos pessoais ao Cartório de Notas. As documentações pedidas são essas listadas logo abaixo: RG; CPF; certidão de casamento (para quem é casado, viúvo ou divorciado); certidão de nascimento (se solteiro). Observações: as certidões precisam ser atualizadas (até 90 dias). Também é exigida a apresentação de informações sobre profissão e endereço (de testador e testemunhas). Definir os herdeiros. O testador, ainda, precisa definir quais serão seus herdeiros e quais bens esses vão receber. Uma regra: não pode haver definição para que herdeiros recebam quantias inferiores que têm direito por força da sucessão legítima. Fora isso, também é possível que apenas uma pessoa receba todos os bens no testamento. Isso desde que o testador não possua herdeiros necessários, como: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe e cônjuge. Caso os tenha, o testador poderá dispor metade dos seus bens. Tire dúvidas com