Saiba como solicitar e emitir a certidão de interdição, tutela e curatela.

Você sabe o que significa certidão de interdição, tutela e curatela? O documento atesta a incapacidade civil de um cidadão, como menores de 18 anos ou pessoas acometidas por alguma doença. Nestes casos, a certidão informa quem é o responsável legal por cuidar do patrimônio e da integridade dessa pessoa. Para entender mais sobre o assunto e descobrir onde emitir o documento, continue a leitura deste artigo. O que é a certidão de interdição, tutela e curatela. A certidão de interdição, tutela e curatela é o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa. Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades. O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa. Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão: Interdição criminal; indisponibilidade de bens; falência; insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las). Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos. No caso da interdição, o processo pretende restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo. Para que serve a certidão de interdição e tutela. Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado. O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo. Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos visando proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício. Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado. Qual a diferença entre tutela e curatela. A tutela é uma medida de proteção para menores de 18 anos, já a curatela é destinada aos maiores de 18 anos, considerados incapazes de tomar decisões, como pessoas com transtornos mentais ou dependentes químicos, por exemplo. Quando uma criança ou adolescente menor de 18 anos fica órfão de pai e mãe, por exemplo, é realizado um processo para definir quem será o responsável legal até que se complete a maioridade determinada pela legislação brasileira. Vale destacar que a tutela é diferente da adoção e da filiação socioafetiva. Já no caso da curatela, o juiz determina um curador para cuidar da integridade física e mental da pessoa considerada incapaz. Esse tutor também fica responsável por gerenciar o patrimônio do curatelado. O mesmo processo é válido nos casos de interdição e tutela: o nomeado representará as decisões do tutelado ou do interditado e terá responsabilidade sobre ele. Quais são os tipos de tutela. A tutela é um conceito bem amplo, com um processo jurídico que envolve diversas etapas. Entender essa parte jurídica não é o nosso foco aqui, mas vale a pena resumir alguns pontos sobre a tutela para expandir o conhecimento sobre o tema e facilitar a compreensão sobre a certidão de interdição, tutela e curatela. Além de entender para que serve a tutela, é importante esclarecer que existem três tipos de medida protetiva para os menores de 18 anos. Veja quais são eles a seguir. Tutela antecipada. O nome é bastante autoexplicativo: esse tipo de tutela visa antecipar os efeitos da sentença, mesmo que o processo ainda esteja em aberto. Neste caso, tendo a aprovação do juiz, é possível efetivar a tutela de maneira imediata. Quando uma criança fica órfã e um parente próximo assume a tutela, pode solicitar a antecipação para formalizar o processo perante a justiça quanto antes, por exemplo. Essa ação, também chamada de tutela satisfativa, pode até mesmo facilitar o acesso a direitos do menor de 18 anos, como recebimento de pensão por morte, herança ou outros bens deixados pelos pais. Tutela cautelar. Assim como a tutela antecipada, a modalidade cautelar também tem caráter de urgência. A diferença é que o objetivo da tutela cautelar é assegurar o interesse e os direitos da parte. Mas, ao contrário da tutela antecipada, a medida cautelar não tem função satisfatória. Ou seja, não antecede o resultado. É apenas uma forma de garantia. Por exemplo, um credor tem o direito de formular um pedido de indisponibilidade de bens para assegurar que o devedor não se desfaça do seu patrimônio antes de quitar as pendências. Vale destacar que a tutela cautelar também pode ser requerida em caráter antecedente. Tutela de evidência. A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória que permite a antecipação do resultado de um processo judicial, de maneira total ou parcial. Neste caso, a antecedência é feita com base em evidências que comprovam o direito da parte interessada sobre o pedido. A apresentação de um documento que comprove grau de parentesco entre o tutelado e o tutor é um exemplo de evidência. Os avós da criança podem usar a certidão de nascimento para comprovar a ligação, por exemplo. É importante saber que a antecipação não é a tutela definitiva. O processo seguirá em andamento normalmente, mesmo com esse adiantamento. Independente do tipo de tutela, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre os seus direitos, deveres e apontar as melhores soluções de acordo com cada caso. O que é a certidão negativa de interdição, tutela e curatela. A certidão negativa de interdição, tutela e curatela comprova não haver interdições relacionadas a uma determinada pessoa. O documento também é conhecido como certidão negativa de incapacidade civil. Em alguns processos, é preciso atestar a independência e a capacidade de exercer seus direitos civis. É o que acontece em situações como: Lavratura de procurações; processos de compra e venda de imóveis; pedidos de financiamento; apresentação em concursos; verificação da