Documentos para Casamento Civil: guia completo do que levar.

A dúvida sobre a lista de documentos para Casamento Civil é uma das mais comuns entre os noivos, por isso desenvolvemos um guia para descomplicar esse passo. O casamento é um evento muito especial na vida de um casal, mas a falta de algum dado ou a entrega de um documento errado pode atrasar esse momento especial. Para evitar esse problema, é fundamental saber exatamente quais são os documentos necessários para realizar a união no civil. Ao longo deste conteúdo, você terá acesso à lista completa de documentação para cada caso e também vai encontrar informações essenciais sobre o casamento no civil. Boa leitura. Os documentos para o Casamento Civil. Antes de separar os documentos para o Casamento Civil, os noivos devem decidir a data do casamento e se organizar para procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com no mínimo 30 dias de antecedência. Com dia e horário marcados, é preciso apresentar alguns documentos ao cartório para comprovar os dados do casal. Essa documentação varia conforme a situação civil de cada pessoa. Veja a seguir: Noivos solteiros – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência. Noivos divorciados – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio; documento de identificação (RG); comprovante de residência; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados). Noivos viúvos – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência; certidão de casamento atualizada com averbação de óbito; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados); Noivos estrangeiros. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; certidão de nascimento*; certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens* (para estrangeiros divorciados); certidão de casamento com averbação de óbito e, caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, prova de partilha de bens* (para estrangeiros viúvos). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. É preciso também fazer o apostilamento de Haia para validar a documentação no Brasil. Testemunhas Além de separar a documentação para o casamento no civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. Essas duas testemunhas podem ser parentes ou não, mas devem ser maiores de 18 anos, conhecer os noivos e estarem dispostas a atestar não haver impedimentos para o casamento. As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso a cerimônia ocorra fora das dependências do cartório. Vale lembrar que o Casamento Civil deve ser realizado por um juiz de paz. Caso o casal queira uma cerimônia ministrada por outra pessoa, é necessário pedir uma autorização específica no cartório. Menores de 18 anos Para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, além dos documentos mencionados anteriormente, será necessário que ambos os pais assinem um Termo de Consentimento no cartório. Já para os menores de 16 anos, o casamento poderá ocorrer apenas com autorização judicial. Leia também: Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas. Qual o prazo para requerimento do Casamento no Civil. É necessário pedir a habilitação para casamento no cartório com um prazo de 30 a 60 dias antes da data desejada para realizar a cerimônia. O Casamento Civil só pode acontecer depois que a habilitação é emitida pelo cartório e o documento normalmente fica pronto em até 30 dias. Essa habilitação serve para comprovar que os noivos estão aptos para se casar, ou seja, não têm nenhum impedimento para união. Assim que a autorização é liberada, o casal tem um prazo de até 90 dias para oficializar a cerimônia. Para evitar qualquer tipo de problema ou atraso nesse procedimento, é importante comparecer ao cartório com antecedência. Como dar entrada no Casamento Civil pela internet. O pedido de habilitação para Casamento Civil deve ser realizado diretamente no cartório. Contudo, é possível resolver uma parte da burocracia pela internet. É o caso dos documentos que precisam ser atualizados para formalizar a união perante a justiça, como a certidão de nascimento dos noivos, por exemplo. Como compartilhamos neste conteúdo, é possível fazer o pedido de atualização para esse e outros documentos pelo site da Central das Certidões, sem precisar sair de casa. Outro ponto importante é definir o tipo de casamento desejado, pois dependendo da escolha os noivos podem precisar de algumas autorizações extras. As opções são: Casamento Civil em cartório; casamento em diligência; casamento religioso com efeito civil; conversão de união estável em casamento. O casamento em diligência é aquele que acontece fora do cartório, em locais como fazendas, bufês ou praias, por exemplo. Para esse tipo de cerimônia, o casal deve pedir autorização ao cartório e também verificar a disponibilidade de locomoção do juiz de paz para o local na data desejada. O casamento religioso com efeito civil, também exige uma autorização específica para que a união tenha efeito legal diante da justiça brasileira. Tudo isso pode afetar o tempo de liberação para a celebração do casamento; por isso, é importante se planejar e resolver tudo com o máximo de antecedência. Assim você garante mais praticidade e agilidade no processo, evitando problemas que possam atrasar esse momento de celebração tão especial. Como casar no civil mais rápido. Os prazos apresentados ao longo deste conteúdo são válidos para todos os casais; por isso, é fundamental solicitar a habilitação para casamento com antecedência. Como a autorização tem um prazo de até 30 dias para ser emitida, procure o cartório com, pelo menos, 60 dias antes da data desejada para o Casamento no Civil. Além disso, organize toda a documentação necessária assim que fizer o pedido de habilitação. Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, é preciso emitir documentos específicos. A comunhão universal de bens é um exemplo disso. Neste caso, os noivos devem ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada