Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação

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Cartórios, agora podem emitir documentos de identificação. Os Cartórios de Registro Civil tem por finalidade realizar os atos de registros de nascimento, casamento e óbito. Suas atividades são regulamentadas pelo Decreto-lei n.º 6.015/1973: “Lei dos Registros Públicos”. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre os Cartórios de Registro Civil, a leitura pode ser realizada aqui: História do Registro Civil no Brasil). Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei n.º 13.484/2017, atribuindo novas possibilidades de atividades a estes cartórios. Com esta alteração, os Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação. Como ofícios da cidadania, estes cartórios têm autorização para emitir documentos de identificação como: – Carteira de identidade (RG); – Cadastro de pessoa física (CPF); – Carteira nacional de habilitação (CNH); – Passaporte, entre outros. A tendência é que gradativamente estes serviços sejam disponibilizados nos cartórios, dependendo do acordo entre as serventias e os órgãos públicos de cada região. No Rio de Janeiro, por exemplo, cinco cartórios já estão disponibilizando estes serviços para verificar a eficiência e funcionalidade das mudanças. Este tipo de parceria com os órgãos públicos é beneficial para a população e para os próprios órgãos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo os índices de fraudes. O cadastro de pessoa física (CPF), por exemplo, já é emitido na certidão de nascimento dos recém-nascidos devido à parceria entre a Receita Federal e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A Central das certidões é adepto a facilidade, praticidade e agilidade para os cidadãos. Por isso, com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 50 países no exterior. Para conferir todas as certidões disponíveis para solicitação, acesse nosso site oficial. Observação: A Central das Certidões não disponibiliza os documentos de identificação mencionados neste artigo, sendo o conteúdo de caráter informativo.