União Estável no Cartório de Notas

O Cartório de Notas recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes e realizar a união estável, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público. É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo: Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda; Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo; Escritura Pública de Declaratória; Escritura Pública de Pacto Antenupcial; Escritura Pública de Ata Notarial; Escritura Pública de Dissolução de Sociedade; Escritura Pública de Emancipação; Escritura Pública de Inventário de Bens; Escritura Pública de Partilha de Bens; Escritura Pública de Divórcio Consensual; Escritura Pública de Separação Consensual; Escritura Pública de União Estável; Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Há um leque de registros para diversos tipos de negócios, que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo. Hoje, falamos o que é a União Estável e concluir porque ela está sendo mais registrada que casamentos civis, no Brasil. Ela oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. A conceptualização da União Estável como relação contínua e duradoura, foi dada pela Lei n.° 9.278/96, com o objetivo de constituição de família e não se fala em prazo mínimo de duração. A lei também diz que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo. Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. O casal pode declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, seguro de vida, etc. É interessante citar que, quando um dos conviventes for maior de 70 anos, é obrigatório ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em base do art. 1641, inciso II do Código Civil de 2002. Um dos motivos para aumentar a procura pela união estável pode estar atrelada ao fato de que, essa modalidade passou a garantir praticamente os mesmos direitos do casamento. E por que registra-lá, no Cartório de Notas? Promover segurança para o casal; Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união; Prova plena da existência da união; Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros; Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros. O registro de União por intermédio da Escritura Pública, no Cartório de Notas, se mantém no arquivo do cartório por tempo indeterminado. Isto é, garante a emissão de uma certidão de união estável e pode ser requisitada sempre que necessário. A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões. Todos os cartórios do Brasil em um único site!