Descomplicando a certidão de separação judicial: Tudo o que você precisa saber

Quando um casal decide se separar, a decisão pode ser difícil e cheia de questionamentos. Além de gerenciar as emoções, os parceiros precisam cumprir uma série de procedimentos legais para seguir com suas vidas de maneira independente e organizada. Um desses procedimentos é a separação judicial, que muitas vezes gera confusão entre os envolvidos, principalmente no que se refere à certidão de separação judicial.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a certidão de separação judicial, descomplicando o processo e explicando em detalhes todas as etapas, desde o conceito até as implicações legais que ela pode ter.

O que é essa certidão? 

A certidão de separação judicial é um documento oficial emitido pelo cartório de registro civil, que atesta a separação formal entre um casal.

Ela é o resultado de um processo judicial que ocorre quando o casal decide se separar, mas ainda deseja formalizar esse ato perante a justiça. Ou seja, a separação judicial é um procedimento mais complexo do que a separação de fato, que ocorre quando os parceiros decidem viver separados, mas sem formalizar legalmente a situação.

A separação judicial pode ocorrer por diversos motivos, sendo o mais comum a busca por uma resolução legal para as questões patrimoniais, como a divisão de bens, ou até mesmo para a definição de direitos e deveres com relação aos filhos, quando presentes.

Diferença entre: separação fato, separação de judicial e divórcio 

A separação judicial, a separação de fato e o divórcio são diferentes, embora estejam todos relacionados a um processo de ruptura do casamento.

Vamos entender melhor cada uma delas:

  • Separação de fato: quando um casal decide morar separado, mas sem formalizar o divórcio. Ou seja, o casal está fisicamente separado, mas não há um processo legal em andamento. Nesse caso, não há mudanças nos direitos matrimoniais, como a divisão de bens ou a definição de pensão alimentícia legalmente.
  • Separação judicial: diferente da separação de fato, a separação judicial ocorre quando um processo formaliza e reconhece legalmente a separação. Isso pode envolver a divisão de bens, a definição da guarda dos filhos e o estabelecimento de direitos e deveres dos cônjuges. Para isso, é necessário que o casal faça uma petição ao juiz, que será responsável por homologar a separação.
  • Divórcio: o divórcio é o processo legal que dissolve completamente o vínculo matrimonial entre o casal. Ao contrário da separação judicial, que mantém o casamento formal que apenas separas os bens, o divórcio encerra o vínculo legal de casamento.

Desde novembro de 2023, não é mais obrigatório ter a separação judicial para realizar o divórcio, segundo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, a separação judicial é formalizada, enquanto a separação de fato é uma decisão informal. Já o divórcio extingue totalmente o laço matrimonial, permitindo que ambos os cônjuges possam se casar novamente.

Como funciona o processo de separação judicial? 

No processo de separação judicial, as partes devem seguir algumas etapas conforme a legislação vigente (Lei 6515, Art.3). Vamos entender como ele funciona na prática:

  1. Petição inicial: o primeiro passo para dar início é a elaboração de uma petição, que deve ser apresentada por um advogado ao juiz responsável. Nessa petição, o casal deve expressar a vontade de se separar e expor os motivos para tal decisão, além de indicar questões como a guarda dos filhos e a partilha de bens, caso seja necessário.
  1. Audiência de conciliação: após a petição inicial ser protocolada, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação, onde as partes terão a oportunidade de discutir o caso e tentar chegar a um acordo sobre as questões envolvidas. Caso o casal não consiga chegar a um consenso, o juiz decidirá as questões pendentes com base nas provas apresentadas e nas leis aplicáveis.
  1. Sentença judicial: depois da audiência de conciliação, se as partes não chegarem a um acordo, o juiz proferirá uma sentença determinando a separação judicial. O cartório de registro civil registrará a sentença e emitirá a certidão de separação judicial, oficializando a separação legal do casal.
  1. Certidão de separação judicial: após o processo ser concluído e a sentença ser proferida, o casal pode solicitar a emissão da certidão de separação judicial. Esse documento será utilizado para fins legais, como a alteração do estado civil do cônjuge, o pedido de pensão alimentícia e a partilha de bens, por exemplo.

Qual a importância dessa certidão? 

A certidão garante que o casal teve sua separação reconhecida legalmente e que todos os direitos e deveres foram definidos. Ela serve como um registro oficial e é necessária em diversos contextos, como:

  • Alteração do estado civil: a certidão de separação judicial permite que o cônjuge altere seu estado civil para “separado judicialmente” em documentos oficiais, como identidade e CPF. Isso é importante para que a pessoa possa, por exemplo, se casar novamente no futuro, caso deseje.
  • Divisão de bens: a separação judicial também facilita a divisão de bens, uma vez que o juiz poderá determinar a partilha de forma justa e equitativa, conforme a legislação vigente.
  • Definição de pensão alimentícia e guarda dos filhos: quando existem filhos envolvidos, a separação judicial é fundamental para a definição de questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia. O juiz irá determinar as obrigações de cada cônjuge em relação aos filhos, proporcionando mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

Quais são os requisitos para obter a certidão? 

Para obter a certidão de separação judicial, é necessário que o juiz tenha finalizado e homologado o processo de separação. Além disso, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Finalização do processo judicial: o casal deve passar pelo processo de separação judicial e obter uma sentença favorável do juiz, que declare oficialmente a separação.
  • Registro da sentença no cartório de registro civil: após a sentença judicial, o juiz envia a decisão para o cartório de registro civil, onde a separação será registrada.
  • Documentação pessoal: para solicitar a certidão de separação judicial, cada um dos cônjuges deve apresentar documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, para formalizar a solicitação.
  • Pagamento de taxas: em alguns casos, pode ser necessário o pagamento de taxas de registro ou solicitação da certidão, de acordo com as normas do cartório em questão.

Como solicitar a certidão? 

Você pode solicitar a certidão de separação judicial de forma simples diretamente no cartório de registro civil onde registraram a separação. Para isso, você deve:

  1. Dirija-se ao cartório de registro civil onde finalizaram o processo.
  1. Apresentar os documentos pessoais solicitados pelo cartório.
  1. Solicitar a emissão da certidão de separação judicial.
  1. Efetuar o pagamento das taxas, caso necessário.

O cartório emitirá a certidão em poucos dias e a deixará disponível para retirada.

Quando a certidão de separação judicial não é necessária? 

Em algumas situações, a certidão de separação judicial não é obrigatória, especialmente quando o casal já está separado de fato e não possui questões a resolver judicialmente, como a divisão de bens ou a guarda dos filhos. Nessas situações, a pessoa pode solicitar o divórcio diretamente, sem precisar passar por um processo de separação judicial.

Por fim, compreender o que é a certidão de separação judicial e como ela funciona é essencial para quem está enfrentando um processo de separação.

Por isso, um advogado especializado deve orientar o processo para garantir o respeito a todos os direitos e a realização justa da separação para ambas as partes.


Você já conhecia a importância da certidão de separação judicial em um processo de separação? Conta pra gente. 


Texto por Jéssica Almeida

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