Certidão de Protesto: diferenças entre ação judicial e extrajudicial

A certidão de protesto é uma forma de oficializar que alguém deve dinheiro e não pagou. Existem dois tipos principais: o protesto extrajudicial e o judicial. “Mas o que isso significa? E como eles são diferentes?”.

Neste texto, explicamos as diferenças e semelhanças entre elas, quando aplicá-las e como cancelar essa certidão. Vamos lá?

O que é uma certidão de protesto?

A Certidão de Protesto é um registro no cartório que mostra se uma pessoa ou empresa tem dívidas protestadas. Em resumo, é como um comprovante que diz: “Olha, essa pessoa deve dinheiro e isso está registrado”.

Bancos, empresas e tribunais usam muito esse documento. Ele ajuda a saber se alguém é bom pagador ou não. Mas como uma dívida vira um protesto? É aí que entram as diferenças entre judicial e extrajudicial.

Lembre-se de solicitar a certidão de protesto na cidade onde geraram a dívida. Ela pode ser obtida diretamente no cartório ou online pelo site do governo: CENPROT, sem necessidade de ir pessoalmente ao local.

Protesto extrajudicial

O protesto extrajudicial é o tipo mais usado. Ele é chamado de “extrajudicial” porque não envolve a participação de um juiz ou tribunal – tudo acontece diretamente no cartório de protesto. Esse método é bastante prático e foi criado para agilizar o registro de dívidas, especialmente aquelas representadas por títulos de crédito, como cheques, duplicatas, notas promissórias ou letras de câmbio.

Como funciona?

Imagine a seguinte situação: você é dono de uma loja e vendeu um produto a prazo para um cliente. Ele assinou uma duplicata prometendo pagar em 30 dias, mas o prazo passou e o pagamento não veio. O que você faz? Com a duplicata em mãos, você pode ir até um cartório de protesto e apresentar o documento.

O cartório, então, toma algumas providências. Primeiro, ele notifica o devedor – geralmente por carta ou edital – informando sobre a dívida e dando um prazo para que o pagamento seja feito. Se o devedor quitar o débito nesse período, o processo para por aí. Mas, se ele não pagar, o cartório registra o protesto, e essa informação passa a constar na Certidão de Protesto do devedor.

Vantagens do protesto extrajudicial

Por que tantas pessoas e empresas optam pelo protesto extrajudicial? Aqui estão os principais motivos:

  • Rapidez: o processo é concluído em poucos dias, desde a entrega do documento até o registro do protesto.
  • Custo baixo: comparado a uma ação judicial, as taxas do cartório são bem mais acessíveis.
  • “Pressão” sobre o devedor: quando o nome do devedor fica “sujo” no cartório, ele pode ter dificuldades para conseguir crédito ou fazer negócios, o que o incentiva a pagar a dívida rapidamente.

Desvantagens

Apesar de suas vantagens, ele tem algumas limitações:

  • Tipos de dívida: só pode ser usado para títulos de crédito específicos, como cheques ou duplicatas. Dívidas de contratos comuns, como aluguéis, não entram aqui.
  • Possibilidade de erro: às vezes, o protesto pode ser registrado sem que o credor tenha razão, seja por falha na notificação ou por engano no documento apresentado.

O extrajudicial é ótimo para empresas que lidam com muitas dívidas pequenas.

Ação judicial 

Diferente do extrajudicial, a ação judicial depende da intervenção do Poder Judiciário, ou seja, é um juiz quem decide se o protesto será registrado ou não. Esse método é menos comum e geralmente é reservado para situações mais complexas ou para dívidas que não se enquadram nos títulos aceitos pelo protesto extrajudicial.

Como funciona?

Vamos a um exemplo prático: suponha que você alugou um imóvel e o inquilino não pagou vários meses de aluguel. Como o contrato de locação não é um título de crédito como um cheque, o protesto extrajudicial não serve. Nesse caso, você pode entrar com uma ação na Justiça pedindo o protesto da dívida.

O processo começa com a apresentação de uma petição ao juiz, acompanhada de provas da dívida, como o contrato e comprovantes de falta de pagamento. O juiz analisa o caso, ouve as partes envolvidas (credor e devedor) e decide se a dívida é válida. Se ele aprovar, emite uma ordem para que o cartório registre o protesto. Assim, a dívida passa a constar na Certidão de Protesto do devedor.

Vantagens da ação judicial

Ela tem características que o tornam vantajoso em certas situações:

  • Abrangência: permite protestar diversos tipos de dívidas, não apenas títulos de crédito. Esse método inclui contratos de aluguel, acordos comerciais e dívidas pessoais.
  • Autoridade: como um juiz está envolvido, ele dá mais peso legal ao protesto.
  • Segurança: o juiz verifica a legitimidade da dívida, reduzindo o risco de protestos injustos.

Desvantagens?

Por outro lado, a ação judicial apresenta desafios:

  • Demora: por envolver o sistema judiciário, o processo pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do caso e do tribunal.
  • Custo elevado: há taxas judiciais, custas processuais e, muitas vezes, a necessidade de contratar um advogado.
  • Complexidade: exige mais documentos, trâmites legais e conhecimento técnico, o que pode ser um obstáculo para quem não está familiarizado com leis.

Mas, geralmente, usam a ação judicial para dívidas de valor elevado.

Qual é a principal diferença?

A diferença fundamental entre os dois tipos de protesto está em quem conduz o processo. No extrajudicial, o cartório é o responsável por receber os documentos, notificar o devedor e registrar o protesto. No judicial, o juiz é quem avalia a situação e autoriza o cartório a agir.

Essa distinção impacta diretamente três aspectos:

  • Tempo: o extrajudicial é muito mais rápido; o judicial, mais lento.
  • Custo: o extrajudicial é econômico; o judicial exige mais investimento
  • Tipo de dívida: o extrajudicial é restrito a títulos de crédito; o judicial abrange uma gama maior de situações.

Qual escolher? 

Agora que você conhece os dois tipos, deve estar se perguntando: “Qual é o melhor para mim?”. A resposta depende de vários fatores:

  • Natureza da dívida: se for um cheque ou duplicata, o extrajudicial é a escolha certa. Se for algo como um contrato ou acordo informal, o judicial pode ser necessário.
  • Urgência: precisa resolver rápido? Vá de extrajudicial. Pode esperar? O judicial pode ser o mais indicado.
  • Relação com o devedor: quer evitar envolver o judiciário (caso o motivo da dívida permita)? O extrajudicial é seria o ideal.

Por que a certidão de protesto é importante?

Seja judicial ou extrajudicial, o resultado aparece na Certidão de Protesto. Ela é como um alerta. Se você está protestado, fica mais difícil pegar empréstimo, abrir conta no banco ou fechar negócios.

Por isso, para quem cobra, a certidão prova que a dívida existe e ajuda a cobrar depois. Bancos e lojas sempre olham esse documento antes de liberar crédito.

Como cancelar a certidão de protesto

Existem duas opções quando você ou sua empresa recebe essa certidão: pagar a dívida ou, caso ela seja indevida, recorrer da decisão. Em qualquer uma das situações, será emitida no tabelionato, a Certidão de Cancelamento de Protesto, confirmando que você não possui mais pendências com o credor.

Como verificar um protesto?

Se o protesto foi um erro, dá para entrar na Justiça e pedir para cancelar.

Quer saber se seu nome está protestado? É simples, você pode ir até o cartório ou peça a certidão pela internet, em sites como o do IEPTB. Se tiver protesto, você pode pagar a dívida e pedir para tirar o registro do cartório.

Precisa de segunda via da Certidão de Protesto? Peça pela Central das Certidões!

Esperamos ter ajudado você a compreender a diferença entre os protestos judicial e extrajudicial.

Caso precise da segunda via da certidão, é só acessar o site da Central das Certidões. Lá, você pode pedir a Certidão de Protesto de 5 anos ou de 10 anos, além da Certidão de Cancelamento de Protesto.

Ao fazer o pedido pelo site, buscamos a certidão em qualquer cartório do Brasil e entregamos no local de sua preferência: em casa, no trabalho, na sua empresa ou onde for mais prático para você.

Visite: centraldascertidoes.com.br e peça sua certidão.


Conta pra gente: o que achou do conteúdo? ficou com alguma dúvida?


Texto por Jéssica Almeida

0 0 Votos
Article Rating
Inscreva-se
Notificar sobre
guest
0 Comentários
Mais votado
Mais novo Mais velho
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários