Certidão criminal negativa e positiva: qual a diferença?

A certidão criminal é um documento essencial para diversas situações do dia a dia, como processos seletivos, viagens internacionais e nomeação para cargos públicos. Mas você sabe o que significa ter uma certidão criminal negativa ou positiva? Vamos esclarecer as diferenças e explicar como solicitar esse documento.

O que é essa certidão?

Também conhecida como atestado de antecedentes criminais, é um documento que informa se uma pessoa possui registros de processos ou condenações na Justiça Criminal (Lei 9051/95). Portanto, o órgão responsável emite a certidão em âmbito estadual ou federal.

A validade do documento é de 90 dias a partir da data de emissão.

Criminal positiva

Se a Justiça emite a certidão criminal como ‘positiva’, isso significa que o sistema registra ocorrências relacionadas àquela pessoa. No entanto, isso não implica, necessariamente, em condenação.

A certidão criminal positiva pode indicar:

  • Processos criminais em andamento;
  • Decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado (ou seja, que ainda cabem recurso);
  • Condenações definitivas.

E o que fazer quando a certidão criminal é positiva, posso recorrer?”: Sim, normalmente são fornecidos detalhes adicionais, como o tribunal e o número do processo, para que a pessoa possa obter mais informações sobre o caso.

Criminal negativa

A certidão criminal negativa, por outro lado, indica que não há registros de processos criminais ou condenações contra a pessoa consultada. Comprova que não possuem envolvimento com a Justiça Criminal.

Empresas, consulados e órgãos públicos geralmente exigem a certidão negativa como critério para contratação ou liberação de vistos ou até cidadanias.

Quais as diferenças?

A diferença fundamental entre a certidão criminal negativa e positiva é a existência ou não de registros criminais.

Além disso, a positiva indica que há registros, sejam eles em fase inicial ou com decisão definitiva.

Diferenças entre as certidões estaduais e federais

Existem dois tipos principais de certidões criminais no Brasil:

  • Certidão estadual: emitida pelo Tribunal de Justiça do estado onde a pessoa reside ou residiu. Contempla processos julgados pela Justiça Estadual.
  • Certidão federal: emitida pela Justiça Federal e cobre crimes que são de competência da União, como crimes contra a ordem tributária, crimes financeiros e alguns tipos de corrupção.

Como solicitar 

A solicitação da certidão pode ser feita online. Veja como:

  1. Gov.br: acesse o site do Gov.br e busque a opção de “Certidão de Antecedentes Criminais”. Informe os dados solicitados e emita a versão digital do documento ou agende para fazer a certidão presencialmente.
  1. Central das certidões: emite a certidão dos processos criminais em nome do pesquisado nos Fóruns da Justiça Federal do Estado. Envia para todo Brasil e para mais de 200 países. Serviço pago, mas com o menor valor do mercado.

Em que situações a certidão é exigida?

Como mencionamos acima, diversas situações exigem a certidão criminal, tais como:

  • Contratação para empregos em empresas privadas e públicas;
  • Nomeação para concursos públicos;
  • Solicitação de visto para alguns países;
  • Cadastro de empresas e participação em licitações;
  • Inscrição em órgãos de classe, como a OAB;
  • Adoção de crianças;
  • Em alguns casos, para aluguel de imóveis.

Resumido…

  • Certidão criminal negativa: não há registros criminais.
  • Certidão criminal positiva: há processos criminais registrados.
  • Como solicitar: Online, nos sites do governo ou pela Central das Certidões.
  • Quando é exigida: Em contratações, processos de adoção, viagens internacionais e nomeação para cargos públicos.

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Texto por Jéssica Almeida

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