Certidão Negativa de Cartórios

Em quase todas as naturezas de cartórios, pode ser emitida uma Certidão Negativa ou nada consta de uma busca que se originou nos livros do cartório. A certidão negativa é um documento que formaliza a informação que nada consta na busca nos arquivos do cartório indicado. Como existem cinco naturezas de cartórios extrajudiciais e consequentemente, suas respectivas certidões negativas, abordaremos o significado em quatro tipos de cartórios e para qual finalidade pode ser utilizada: Registro Civil Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito: esta busca somente é possível se a parte interessada fornecer dados suficientes que possam caracterizar uma busca no cartório. Se esta busca for finalizada sem nenhum resultado, é expedido um documento de certidão negativa ou nada consta, formalizando que não foi localizado nos livros do cartório de Registro Civil a certidão solicitada. A certidão negativa é importante para entrar com pedido de inclusão de registro nos casos em que a pessoa não possui registro de nascimento em cartório de Registro Civil. Registro de Imóveis No Registro de Imóveis é possível obter uma Certidão Negativa de Bens Imóveis, busca de bens é feita a partir dos dados de pessoa física como o nome completo e CPF ou ainda em nome de pessoa jurídica, com Razão Social e CNPJ. Caso nenhum imóvel seja localizado na busca do cartório de registro de imóvel, é emitida uma negativa para a parte interessada formalizando a informação. Esta certidão procura fazer busca de bens para pesquisas, descritivos de documentos, ações judiciais e ainda para demais finalidades que a parte interessada desejar. Tabelionato de Notas A busca no Tabelionato de Notas refere-se a escrituras ou procurações registradas, caso nenhum documento seja localizado no tabelionato de notas, a certidão negativa é emitida formalizando que nenhum ato foi localizado no Tabelionato de Notas. Cartório de Protesto O objetivo desta Certidão de Protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. As certidões negativas podem ser solicitadas na Central das Certidões, atendemos a todos os cartórios do Brasil e a certidão pode ser entregue no endereço que desejar!
Averbação no Cartório de Registro Civil

Sempre que existe alguma alteração ou modificação de informações na certidão é feita uma Averbação no Cartório de Registro Civil. Essas informações formalizam um evento ou manifestação de vontade das partes, podendo ser: casamento, divórcio, separação, óbito ou retificações. Esta declaração é realizada no próprio cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, no ato é solicitado o inscrito original da sentença judicial ou certidão original para que a informação também conste no registro de certidão de nascimento, casamento ou óbito. Também há casos em que o registro possui algum erro no livro, isso acontece porque até 1996 os sistemas dos cartórios não eram informatizados e estes registros eram transcritos no livro da serventia somente após o registro inicial. Milhares de certidões eram registradas com informações incorretas ou nem mesmo eram passadas aos livros de registro da serventia. As partes interessadas geralmente observam os erros somente ao solicitar a segunda via do documento. Este tipo de erro é somente possível de correção mediante uma retificação administrativa, este procedimento pode ser feito diretamente no cartório ou também via judicial. Não há problemas se o registro é muito antigo ou recente, o juiz irá avaliar se os erros procedem e fará a autorização da correção. Averbação no Cartório de Registro Civil online? O site da Central das Certidões não realiza as averbações/observações/retificações junto ao cartório, mas é possível solicitar a segunda via com a averbação constante, o pedido é realizado através do nosso site e você recebe no endereço que desejar. Mais segurança e agilidade para você, de onde estiver! Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!
Solicite sua certidão online

A Central das Certidões está com novo visual, desenvolvemos um ambiente mais moderno, mas com o cuidado em mantê-lo simples e direto para solicitar sua certidão online. Isso significa economia de tempo, menos burocracia, agilidade nos processos e a garantia de receber sua certidão no endereço que desejar. O layout foi estudado para que o pedido de segunda via ou certidão possa ser solicitado online do seu computador, smartphone ou tablet com total conforto. Aqui você encontra qualquer cartório brasileiro, pode solicitar 2ª via de certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, solicitar busca de bens, matrícula de imóvel atualizada, certidão de protesto e outras certidões que deseja. Todos reunidos em apenas um local, garantindo minimizar seu tempo e simplificando a rotina. Solicite sua certidão online clicando aqui, acesse a área “Para Você” e inicie seu pedido com entrega no endereço que desejar, basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro, preencher os dados do pedido de forma correta e finalizar, realizando a impressão do boleto. Disponibilizamos um ambiente para consulta de certidões disponíveis no estado desejado, possibilidade de emissão da segunda via de boleto e consultar mais de 14.000 cartórios cadastrados na Central das Certidões. Além de todas essas vantagens, oferecemos uma equipe pronta para lhe atender e tirar suas dúvidas, dispomos de atendimento telefônico através do 0800 7071 772 para dúvidas de pedidos e processamentos, via chat online a sua disposição em nosso site e formulário de atendimento disponível em nosso site na área “Contato“. Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, entre muitas outras, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida! É rápido, fácil e seguro. A Central das Certidões está conectada a você.
Matrícula de Imóvel Atualizada

Matrícula de imóvel Atualizada ou a Certidão de Propriedade, ou Registro contém elementos de identificação do imóvel e correta localização do lote. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, proprietários atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como uma espécie de Certidão de Nascimento do terreno e está vinculada ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está localizado (saiba mais em nosso artigo sobre esta natureza de serventia extrajudicial). O número da matrícula é atribuído conforme o Registro de Matrículas do município, registrado em livro próprio. Devido à informação ser pública, a certidão pode ser extraído do livro sempre que necessário. Geralmente é solicitada a matrícula de imóvel atualizada para verificar a situação em que o imóvel se encontra, qual(is) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) atual(is), conferir metragens, benfeitorias realizadas no imóvel, inclusive as averbações constantes e se as mesmas procedem à realidade. Utilizada para negócios de vendas, análise de crédito junto a instituições financeiras, comprovação de titularidade, entre outros. Consulte nosso material sobre a função do Registro de Imóveis e nossa publicação sobre o que precisa na compra/venda de um imóvel, com certeza irá ajudar! Estão disponíveis para solicitações certidões da natureza do cartório de registro de imóvel em nosso site para qualquer Cartório de Registro de Imóveis do Brasil, bem como outros tipos de certidões de outras naturezas de cartórios, estão disponíveis para solicitações de forma prática e sem burocracia. Solicite e receba no endereço que desejar!
Vem novidade por aí no site Central das certidões

A Central das Certidões iniciou suas atividades com prestações de serviços em 2003, garantindo a disponibilidade de solicitar certidões pela internet á qualquer cidadão. Atendendo inicialmente há 23 estados, fomos pioneiros no lançamento de uma ferramenta online que disponibiliza cartórios de cinco naturezas diferentes, no âmbito extrajudicial, para solicitações de certidões e recebimento no local de desejo do cliente. Hoje, com mais de 10 anos de trajetória e pleno know how, a Central das Certidões compreendeu que nesse meio tempo que era necessário oferecer mais conforto e tranquilidade aos nossos clientes. Dessa forma, foi designado um conjunto de profissionais para pensar em cada detalhe, visando ampliar uma ferramenta já existente. Atualmente, nossa base de dados conta com mais de quatorze mil cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual, isso quer dizer que qualquer cartório, de todas as cidades e estados, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. As naturezas atendidas online são: Cartório de Notas; Cartório de Registro de Imóveis; Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais; Cartório de Protesto; Registro de Títulos e Documentos. Atendendo ao mercado e acompanhando as tendências em tecnologia, atualizamos nosso layout, promovendo uma comunicação interativa, simples e objetiva. Em breve a nova ferramenta será implementada em na Central das Certidões e estamos ansiosos para oferecer um produto moderno, confiável e completo para sua necessidade. Vem novidade por aí e a Central das certidões quer que você seja o primeiro a saber, em breve o novo site estará no ar. Aguardem!
Pacto Antenupcial e o impacto no regime de bens

O Pacto Antenupcial permite ao casal a liberdade de escolher qual o regime de bens que vigorará durante o matrimônio, dos cinco regimes de bens previstos no Brasil, apenas a comunhão parcial de bens dispensa o pacto antenupcial, sendo os demais: comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final dos aquestos ou ainda sob um regime misto de bens, com combinação de regras, que atenda à vontade das partes. Conforme o art. 1.653 do Código Civil Brasileiro, a formalização deste desejo deve ser feito por meio de Escritura Pública, lavrada em Cartório de Notas, onde os futuros casados declaram ao escrevente a intenção de se casar sob um dos regimes descritos acima, estando munidos de seus documentos pessoais originais (RG ou CNH) e CPF. A escolha do Cartório de Notas é livre, independente do domicílio das partes ou do local do casamento. O próximo passo é apresentar este documento no Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento será celebrado, e após o casamento, devem dirigir-se não Cartório de Registro de Imóveis e requerer o registro do pacto junto à matrícula do imóvel (1º domicílio), ainda que este imóvel seja locado, ele está previsto no art. 1.653 do Código Civil de 2002 que ‘somente terá efeito perante terceiros após registrado no Cartório de Registro de Imóveis’. O registro do pacto também é averbado na matrícula dos imóveis adquiridos pelo casal. É importante ter conhecimento que o atual Código Civil Brasileiro, no art. 1.639, prevê que o regime de bens pode ser alterado ‘mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas’. Este ato possui registro permanente nos cartórios de suas origens e possibilidade a emissão de certidões: o pacto antenupcial lavrado no Tabelionato de Notas e o pacto antenupcial registro no Registro de Imóveis. Podem ser requeridas através da Central das Certidões, basta fazer a indicação correta de livro e folha e de qual natureza dos cartórios necessita da emissão.
Qual a função do Cartório de Registro Civil?

Neste contexto, o Cartório de Registro Civil se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa. Lá são registrados principalmente: *Nascimentos; *Óbitos; *Casamentos; O primeiro registro de nascimento e óbito é gratuito, previsto também em lei, quem não tem registro “não existe para a sociedade”. Nascimento O registro de nascimento deve ser feito até quinze dias após o nascimento, este pode ser registrado no registro civil que atende ao hospital ou no que atende à área onde os pais moram; após os quinze dias somente o cartório próximo à residência dos pais que pode fazer o registro. Para o registro os pais devem estar munidos de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a Declaração de Nascido Vivo, uma guia de cor amarela expedida pelo hospital onde ocorreu o nascimento do bebê. Quando o nascimento é em casa, a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima ao local do nascimento. Óbito O registro de óbito deverá ser feito no cartório que atende a região onde a pessoa faleceu, ele deverá ser feito antes do sepultamento. O principal documento para o registro é o atestado de óbito, fornecido pelo médico; além disso, a pessoa que for realizar o registro deve levar seu documento de identidade e todos os documentos da pessoa falecida que puder (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor, entre outros). Também deve ser prestada informações sobre estado civil, se casada ou viúva, o nome do cônjuge, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se há bens, se é eleitor e onde será feito o sepultamento. Casamento O processo de habilitação para casamento deverá ser feito no cartório próximo ao endereço de um dos noivos, essa documentação tem prazo de 30 a 45 dias antes da data da celebração. A documentação apresentada em caso dos noivos serem maiores de idade são os documentos pessoais originais (RG, CPF ou CNH), certidão de nascimento atualizada (de 30 a 60 dias, conforme a exigência do cartório) do cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, comprovante de endereço e duas testemunhas, que também devem estar munidas de seus documentos pessoais originais. No caso de maiores de 16 e menores de 18, os pais devem comparecer ao cartório para autorizar por escrito o casamento, menores de 16 anos somente com autorização judicial. Quando se trata de uma pessoa estrangeira, deverá apresentar documentação no cartório de registro civil que comprove a idade, o estado civil e a filiação, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos. Nesta habilitação também será escolhido qual regime de bens o casal adotará: comunhão de bens, comunhão total de bens, separação de bens, separação total de bens; também será prevista qual o nome o casal irá adotar: o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10/01/02), no Artigo 1.565, parágrafo 1.º diz: qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. É importante ressaltar que nestes registrados podem ser também averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições, etc. (todos esses atos fornecem certidões). Essas e mais certidões estão disponíveis na Central das Certidões para solicitações de qualquer lugar do Brasil. Você pode solicitar no conforto da sua casa ou escritório e receber no endereço que desejar.
Diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária

Muito se ouve sobre esse tema, surgindo diversas dúvidas relacionadas a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária, em prática a principal característica é que ambas ficam como garantia do pagamento feito por meio de empréstimo, mas trata-se de duas modalidades de crédito imobiliário diferentes. A hipoteca consiste no financiamento imobiliário e refinanciamento imobiliário. O financiamento utiliza o próprio imóvel como garantia do empréstimo, o processo ocorre por meio de uma análise de crédito do banco para ter aprovação, ele checa se há condições de pagamento das parcelas da hipoteca e verifica se está com nome restrito. O imóvel fica como garantia caso o comprador não consiga quitar as parcelas. Tratando-se de refinanciamento, o imóvel é considerado garantia daquela quantia de empréstimo, os moldes de critério para aprovação seguem o mesmo já especificado, mas com a exigência do imóvel já estar quitado; o valor requerido no empréstimo pode ser de até 60% sob o valor do bem. Apesar de ser uma importante decisão à vista econômica, também torna-se interessante em algumas situações, como: ampliação de negócio, reforma de casa ou mesmo quitação de dívidas mais caras. Empréstimo com imóveis em garantia cobram taxa mais baixa do que as taxas de empréstimo pessoal ou cheque especial, tendo em vista que assim possuem garantias reais de pagamento. A Alienação Fiduciária, hoje em dia muito praticada em negócios de imóveis, aquisições de máquinas ou carros; funciona quando adquire um bem a crédito e este objeto em questão fica impedido de ser negociado, mas tem direito de usufruir dele. Na quitação desta dívida junto ao banco, o objeto de compra passará a ser propriedade do consumidor. Vale lembrar que alienação fiduciária está prevista em lei (artigo 1.361 ao 1.368-A, Título sobre o Direito de Propriedade), entende-se que a alienação em garantia é contrato de larga utilização, fonte suficiente de convicção para reconhecer e proclamar que ninguém desconhece suas linhas gerais, notadamente a contratação mútua, assim como obrigação de cumprimento. Entrando no âmbito registral, imóveis tem suas hipotecas e alienações averbadas em registro de matrícula. Para conhecimento destas averbações ou anotações, as certidões de matrícula atualizadas e certidões de ônus constam as informações, inclusive suas respectivas baixas. Elas estão disponíveis na Central das Certidões e caso possua dúvidas sobre utilização do site, consulte nossa seção Como Utilizar.
Para que serve o Registro de Imóveis

Se existe um trâmite legal exigido por lei após uma compra de imóvel, é o registro no Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está situado. Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel. Além disso, qual a função do Registro de Imóveis? O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. Assim, a função do Registro de Imóveis, é constar qualquer manifestação de vontade ou, que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis, concedendo valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, com as alterações e modificações. O oficial está encarregado à divisão territorial imobiliária para a qual recebeu delegação de autoridade, ou seja, só pratica atos relacionados a imóveis localizados dentro de um determinado território (regulamentado pela Lei 8.935/94). Principais Dúvidas Para que serve a Matrícula Atualizada? Comprova a atual situação jurídica do imóvel (proprietários atuais, metragens e confrontações, modificações, averbações, etc.), importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade. O que é uma Transcrição? A transmissão de propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referente às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação. É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976, essa criou um sistema de matrículas que passou a registrar informações aos imóveis. Emita também a Certidão de Transcrição online aqui na Central das Certidões! Qual a diferença entre o Cartório de Notas e Oficial de Registro de Imóveis? O Tabelião lavra Escrituras Públicas, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a capacidade jurídica, cuida para serem satisfeitas exigências tributárias, traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública (lavrada em seu livro próprio) lida às partes e, por fim, é assinada por elas e pelo Tabelião. Todo esse processo compete ao Tabelionato de Notas. Não está vinculado a um território, ou seja, podem ser lavradas escrituras relacionadas a imóveis situados em qualquer parte do país. O Oficial do Registro de Imóveis é quem providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos que visem à constituição de direitos reais, bem como, as averbações que impliquem em alteração, modificação, extinção dos direitos reais registrados ou outras alterações que por qualquer modo tenham influência nos registros/pessoas neles interessadas, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo seja urbano ou rural. O que é uma escritura pública de Pacto Antenupcial e por que a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis? No Código Civil Brasileiro existem os seguintes regimes patrimoniais de casamento: comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestos. Os nubentes (noivos) podem escolher qualquer um deles para reger seu casamento, desde que atendam certos requisitos de idade. A forma prevista em lei para escolher o regime é o pacto antenupcial, em que as partes afirmam que caso contraiam matrimônio, este será regulado por tal regime. Ocorrendo o casamento, a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do casal, para surtir efeitos perante terceiros, consoante dispõe o art. 1.657, do Código Civil Brasileiro. Isso quer dizer que, enquanto não registrado, o regime escolhido no pacto antenupcial só produz efeitos entre os cônjuges. Observação: Para o regime de comunhão parcial de bens não é necessário o pacto antenupcial. Alguns tipos de certidões que o Registro de Imóveis fornece: *Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula; *Transcrição (Livro, Folhas, Número) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados. Conforme a lei 6.015/73, que vigorou em 01/10/1976, encerrou a prática de abertura de transcrições, passando a serem registradas matrículas. Vale lembrar que posterior a esta lei, todas as alterações ou modificações que implicassem em um novo registro na transcrição, esta era encerrada visando gerar uma matrícula, mantendo o acervo padrão as novas regulamentações. *Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel, etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras; *Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras; *Cadeia dominial ou Certidão de Filiação de Domínio – É o levantamento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e
Serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial

Ao menos dez vezes na vida você precisará de serviços de Cartório Extrajudicial. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns: Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões, desses atos. Cartório de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc. Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas. Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função. Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor Ricardo Augusto de Leão, da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde. Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula manter da cidadania é o registro de nascimento, fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta. Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos. Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica. (Fonte: Portal do TJDFT e Gazeta do Povo)