Testamento Público e Testamento Particular

O registro de Testamento é uma declaração unilateral – feito por uma parte só; caracteriza a manifestação de vontade em relação aos bens do testador após seu falecimento. Visa estabelecer o destino dos bens do seu patrimônio, designar seus herdeiros testamentários e legatórios, sem necessidade de mencionar os herdeiros previstos por lei. O Código Civil brasileiro contempla três tipos de testamentos ordinários: Testamento Público: É o ato de registro no Cartório de Notas, escrito na presença do Tabelião de Notas e testador, registrado em livro e folhas próprias, na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato. É uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim, tendo em vista o arquivo permanente no livro do Cartório de Notas. O testador fica protegido e seguro que a sua vontade será realmente cumprida após seu falecimento. Testamento Particular: É o ato elaborado pelo próprio testador ou por um terceiro a seu pedido, este registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas, sendo necessário a presença de três testemunhas para leitura e assinatura do ato. A desvantagem do testamento particular é a fragilidade que a declaração se enquadra, pois, em caso de irregularidades, torna o ato nulo. Além de poder, ser extraviado ou destruído, ou nem sequer mencionado no inventário de bens. Testamento Cerrado: Também elaborado pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido, o testamento cerrado adquire validade após o auto de aprovação lavrado, ou seja, o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo, tampouco arquiva uma cópia, apenas emite o auto de aprovação, lacra e costura o testamento. Este ato pode ser considerado inválido, caso apresentado em juízo com o lacre violado, além da possibilidade de o registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação dolosa de um terceiro. Apesar do testamento cerrado não possuir registro no livro do Cartório de Notas, sua existência fica registrada no Cartório Distribuidor (judicial). O procedimento de abertura, de registro e cumprimento do testamento cerrado está previsto no artigo 1.125 no Código de Processo Civil. Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura com o tabelião. Qualquer pessoa pode registrar um testamento, deve ser maior de 16 anos, em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade. Não é necessário a comprovação da propriedade dos bens descritos no registro do testamento, por certidões; a comprovação é obrigatória, posteriormente ao falecimento do testador, no seu respectivo inventário de bens. O Testamento é um ato personalíssimo, isso significa que o ato pode sofrer modificações ou ser simplesmente revogado, a qualquer tempo, e quantas vezes for necessário. O testador pode estipular os bens que seus herdeiros irão receber, desde que os herdeiros não recebam quantias inferiores das que tem direito por força da sucessão legítima. Também é possível apenas uma pessoa receber todos os bens no testamento, desde que o testador não possua herdeiros necessários: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe e cônjuge; caso os tenha, o testador poderá dispor metade dos seus bens. Para verificar se uma pessoa já possui registrado, basta solicitar uma certidão ao Cartório Distribuidor da cidade de interesse. Para solicitar certidão de testamento público no Cartório de Notas, o próprio testador deve realizar esta solicitação formalmente, diretamente no Cartório de Notas. No site Central das Certidões é possível solicitar certidão de testamento no Cartório Distribuidor, certidão de nascimento ou certidão de casamento no cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada no cartório de registro de imóveis, entre outras. Com facilidade e segurança, a certidão é entregue no endereço que o cliente desejar, seja no Brasil ou no exterior.
Principais naturezas de Cartórios atendidos

Antes de saber quais são os principais tipos de cartório, qual é o lugar onde você pode encontrar todas eles de uma vez, de maneira simples e com apenas alguns cliques? Veja a seguir. A Central das Certidões é uma ferramenta online, com mais de 10 anos de trajetória, viabilizando a solicitação de segunda via de certidão de cartórios ao nível nacional, permitindo que a solicitação de certidão possa ser realizada de forma simples, eficiente e a qualquer momento, com entrega em endereços no Brasil e no exterior. Um dos objetivos do Central das certidões é ofertar um serviço com atendimento as principais naturezas cartorárias do Brasil, como, por exemplo: cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, entre outros. Dessa forma, as naturezas cartorárias são distintas e possuem finalidades específicas, isso é, cada cartório possui atribuição para praticar atos de registros diferentes entre cada natureza. Por esses motivos, entendemos a importância da produção de conteúdos relativos às descrições das funções de cada natureza dos cartórios atendidos pela Central das certidões, essas informações são fundamentais para que o cliente possa optar pelo serviço que realmente atenda a sua necessidade de forma prática e objetiva. Com a proposta de compartilhar conteúdos relevantes relacionados aos Principais tipos de cartório, foi desenvolvido um ambiente destinado às naturezas cartorárias atendidas pelo site Central das Certidões na área “Para Você”. Esta nova área divulga informações de cada natureza de cartório, identificando elementos que compõe os processos cartorários, enfatizando atos praticados e descrição da função de cada natureza. Essas informações tornam a experiência de solicitar certidões via web mais inteligente, interativa e promovendo praticidade aos processos diários. Além deste ambiente disponibilizado no site Central das Certidões, vale lembrar que outros conteúdos sobre processos cartorários são disponibilizamos pontualmente em outros canais de comunicação, como, por exemplo, este Blog, rede social Facebook e LinkedIn. Abordamos temas relativos a Documentos para Casamento Civil, Busca de Bens, Usucapião, Separação Consensual, Diferenças entre Procuração Pública e Particular, assim como outros temas relacionados a procedimentos registrados em cartórios, publicados aqui em nosso Blog. Solicite sua certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, na comodidade do seu escritório ou casa, receba o pedido no endereço que desejar.
Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis

Os Ônus Reais do imóvel no cartório de registro de imóveis, significam, em síntese, obrigações que recaiam sobre um bem imóvel, que limitam o usufruto e disposição da propriedade, representam o direito sobre o bem imóvel. É o direito encarregado em gerar créditos pessoais em favor do interessado. O conceito de Ônus Reais engloba a obrigação real e garantia real, todavia, isso não quer dizer que às duas relações se fundam em uma única, por exemplo: direito de hipoteca e penhor são consideradas garantias reais. A obrigação real do Ônus contempla uma prestação em gêneros ou em dinheiro, que recaia sobre o proprietário do imóvel, vinculando o patrimônio como garantia de cumprimento a obrigação acordada. Para que os Ônus sejam definidos, é necessário que o proprietário do imóvel esteja enquadrado como devedor, sujeito de uma obrigação, cujo valor se limita ao cumprimento do débito e bem onerado. A certidão de Ônus Reais, emitida pela natureza do cartório de registro de imóveis, informa se há algum ônus positivo que recaia sobre a propriedade, como, por exemplo: se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há averbado na matrícula do imóvel promessa de compra e venda, etc. Quando a certidão de Ônus Reais resulta negativa, significa que o imóvel está livre e desembaraçado para os fins que o proprietário desejar. Os elementos constantes na certidão de Ônus Reais descrevem os dados do imóvel, dos proprietários e com a classificação de certidão de ônus real negativa ou certidão de ônus real positiva. Nos casos onde a certidão de ônus reais seja positiva, é descrito qual é a obrigação lançada a propriedade. Na Central das Certidões é possível solicitar certidão de Ônus Reais a qualquer cartório de registro de imóveis do Brasil. O pedido é feito online, o cliente preenche os campos solicitados e informa o endereço que deseja receber o documento, o endereço pode ser aqui no Brasil ou no exterior.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

O ato de averbação ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel ou registro, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica — histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes na matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada Averbação no Cartório de Registro de Imóveis. As averbações podem ser requeridas por meio de um requerimento, disposto no cartório de registro de imóveis, pelo próprio interessado no registro. Como exemplos de averbações, podem ser requeridas: Convenção antenupcial e regime de bens diversos, bem como o direito real de qualquer um dos cônjuges, inclusive os bens adquiridos após o matrimônio; Cancelamento ou extinção de ônus reais e/ou direito real; Contrato de promessa de compra e venda, cessões e promessas de cessões; Mudança de nome da rua, numeração de casa/prédio, edificação, reconstrução, demolição, desmembramento e do loteamento do imóvel; Alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, ou por outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenha influência no registro; Convenção de condomínio; Cédulas hipotecárias e rural; Caução e cessão fiduciária relativo ao imóvel; Restabelecimento de sociedade conjugal; Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade imposta ao imóvel; Decisões e recursos, bem como seus efeitos; Sentença de divórcio ou separação; Partilha de Bens; Contrato de locação; Notificação de parcelamento; Usucapião; Extinção da concessão de uso especial do imóvel para fins de moradia; Cessão de crédito imobiliário. A averbação tem o objetivo de garantir a publicidade da alteração do registro, garantindo eficácia e segurança jurídica. As futuras certidões expedidas da matrícula do imóvel de interesse, constarão de forma atualizada à margem, as averbações registradas no cartório de registro de imóveis competente pela localização do imóvel. É possível solicitar a certidão de matrícula de imóvel atualizada através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil. É rápido, fácil e seguro!
Tabela de Emolumentos de Cartório Extrajudicial

Antes de entender a Tabela de Emolumentos, é importante saber que os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, onde o cartório extrajudicial está localizado. A Corregedoria-Geral da Justiça possui atuação estadual, ou seja, cada estado possui a sua, e estas, são responsáveis pelas fiscalizações, inspeções, correições nos cartórios extrajudiciais (inclusive nos foros judiciais) e publicação do Código de Normas. O Código de Normas é dividido entre o foro judicial e o foro extrajudicial, basicamente, ele visa dispor as normas para cada natureza de cartório. Estas normas são amplas e complexas, comumente abrangem: livros utilizados pela serventia, tipo de papel, numerações das páginas dos livros, documentos aceitos, exigências para atos de registros, etc. Também é atribuído as Corregedoras-Gerais da Justiça de cada estado a composição e publicação da Tabela de Emolumentos das naturezas dos cartórios extrajudiciais: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de títulos e documentos, cartório de registro civil das pessoas jurídicas, cartório de notas marítimo. Estes valores devem ser seguidos rigorosamente, entretanto, pode haver diferenças de valores, dependendo da disposição dos itens, expostos na Tabela de Emolumentos, de cada estado. A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo, padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição, de modo a garantir o custeamento do ato registrado. Na prática, no início de cada ano é disponibilizada uma nova tabela de emolumentos para ser regida nos cartórios extrajudiciais e os valores podem variar entre os estados. Neste ano, houve atualizações nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Central das Certidões possui uma rigorosa pesquisa da tabela de emolumentos de cada estado, o sistema se mantém atualizado dos valores e o cliente paga, de fato, o valor cobrado pelo estado que o cartório desejado está localizado. Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento ou certidão de casamento ao cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada ou pesquisa de bens ao cartório de registro de imóveis, certidão de protesto ao cartório de protesto, entre outras certidões que estão disponíveis para todos os cartórios do Brasil. Simples, rápido e seguro!
Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis

Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis. O pedido de usucapião é uma forma de adquirir posse por um determinado prazo sobre um terreno, perante a lei, a validade da usucapião pode variar entre 5 há 15 anos, conforme o caso. Este tipo de pedido é comumente ajuizado no fórum da cidade onde o terreno está localizado e devido aos trâmites legais envolvidos, uma das características da via judicial é que o julgamento do processo pode levar até anos para ser deferido. O objetivo do Usucapião é permitir que o requente do imóvel adquira comprovação judicial de que o terreno de objetivo, de fato, pertence ao mesmo. Entretanto, visando promover inovação e eficiência aos futuros pedidos de usucapião, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, permite, através do Artigo 1.701, que os pedidos de usucapião possam ser protocolados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel esteja localizado. Para este novo procedimento, o requerente do (usucapião) deverá ser assistido por um advogado ou defensor público designado, sendo necessário providenciar, inicialmente, os seguintes documentos: Registrar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas, descrevendo o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores; Planta do terreno e memorial descritivo, assinado por um profissional habilitado; Levantamento de certidões negativas dos distribuidores locais do imóvel e domicílio do interessado; Existem casos que há necessidade de apresentação de justo título (documento que descreve a efetiva aquisição da posse do bem) ou que demonstre a origem de aquisição do imóvel pelo interessado. Havendo concordância em todos os dados e fatos apresentados, o pedido poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado; desta forma, o Oficial designado da serventia irá analisar, em tempo estipulado, o requerimento apresentado junto as documentações e em resposta positiva, deferirá o pedido promovendo o registro do terreno em nome do requerente. Entretanto, nada impede que o requerimento de Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis possa ser negado pelo oficial da serventia, nada impede que o interessado possa ajuizar um pedido de usucapião no fórum judicial da cidade onde o terreno encontra-se localizado, fazendo-se necessário aguardar o arrolamento do processamento judicial. A possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil supracitada, garante otimizar tempo e dinheiro, assim como introduzir soluções eficazes nos processos diários, possibilitando o desafogamento do judiciário. As certidões necessárias para o seu processo podem ser encontradas na Central das Certidões, há mais de 10 anos, solucionando os problemas de comunicação entre o cliente e cartório. É possível solicitar de forma online certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, busca de bens e outras certidões que deseja. O envio das certidões são realizadas para endereços nacionais e internacionais, conforme a preferência do cliente.
Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas

A Separação Consensual de corpos significa uma dissolução de sociedade conjugal, e com essa definição, os envolvidos interessados anulam suas obrigações matrimoniais, coabitação, bem como fidelidade, bens e dívidas adquiridas em conjunto. Entretanto, não é possível casar-se novamente, até se divorciar. Em 04 (quatro) de março de 2007, a lei 11.441 foi publicada promovendo inovações e facilidades ao processo de Separação Consensual e Divórcio, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial. Após a publicação desta lei, foi possível registrar Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas. Em uma rápida síntese, essa lei diz que, divorciar ou separar no cartório de notas mediante escritura pública redigida por um Escrevente Autorizado ou Tabelião, serão analisados e descritos os elementos que envolvem a partilha de bens do casal adquiridos durante o matrimônio (se houver bens), pensão alimentícia, determinação sobre o uso do nome das partes, consensualmente e com a presença de advogado (que poderá representar uma ou às duas partes). O procedimento de Separação Consensual e Divorcio no Cartório de Notas deve ser consensual, o que significa que nenhuma das partes está em desacordo com a separação ou o divórcio. Se for litigioso, significa que as partes envolvidas não concordam, o processo deverá ser feito judicialmente. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais. Os documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial, no cartório de notas são: Certidão de casamento. Contrato antenupcial (em caso de existir). E os documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes. Se houver filhos maiores: Documentos pessoais. Qualificação destes. Havendo filhos menores: Se o casal possui filhos menores e já fora decidido judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, poderá ser apresentado o termo judicial ao cartório de notas e conseguirá seguir com o processo de divórcio e/ou separação no cartório de notas, mesmo com filhos menores. Havendo bens: Descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como, por exemplo: IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas. Estes documentos serão especificados pelo Escrevente Autorizado do Cartório de Notas que irá redigir a escritura pública de separação ou divórcio, ou seja, após análise do processo ele irá informar as partes o que será necessário apresentar. Caso uma das partes queira voltar a usar o nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado, poderá ser definido no ato de registro da escritura pública de separação consensual ou divórcio. Não é necessário estar separado para realizar o divórcio, estes são processos independentes um do outro. A rapidez, desburocratização e economia financeira são os parceiros fiéis do procedimento extrajudicial de divórcio e separação. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais. A certidão de escritura pública de separação ou a certidão de escritura pública de divórcio pode ser solicitada através do Central das certidões, com conforto e rapidez, sem necessidade de se deslocar até o cartório de notas que realizou o registro do mesmo. A Central das Certidões foi criado para agilizar os processos diários de forma rápida e inteligente! Oferecemos serviços de cartório online em todo Brasil, conheça!
Certidões no Exterior – Aprenda a solicitar online.

O que é a Central das Certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória que procura disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil e segura. Nossa base de dados conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual. Isso significa que qualquer cartório, de todas as cidades e estados brasileiros, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. A Central das certidões entrega Certidões no Exterior? Sim, a Central das Certidões tem habilitado em seu sistema mais de 90 países para recebimento das certidões. Entre eles é possível encontrar Portugal, Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, França, Suíça, Alemanha e muitos outros. A entrega das certidões no exterior é realizada pela empresa FedEx e o pagamento do pedido pode ser feito por boleto bancário ou Paypal. A lista completa de países disponíveis pode ser consultada no site do Central das Certidões. É seguro solicitar Certidões no Exterior, através da Central das Certidões? Os serviços do Central das certidões proporcionam comodidade e segurança na obtenção de certidões, com facilidades que tornam a sua necessidade mais prática e inteligente: Número de rastreamento da postagem, possibilitando o acompanhamento detalhado da entrega da certidão no site do FedEx; Possibilidade de pagamento do pedido por boleto bancário ou Paypal; Certidão com Apostilamento de Haia; Disponibilização da certidão digitalizada antes da postagem do documento físico. Confira o depoimento da Aline, que mora na África do Sul, sobre sua experiência com a Central das Certidões: Para mais comodidade aos clientes, oferecemos canais de atendimento por e-mail (preenchendo nosso formulário de contato) e em nossa página do Facebook. Nós também podemos receber seu contato telefônico, por meio de contato específico que pode ser solicitado pelos canais mencionados anteriormente. É fácil, é rápido, é seguro!
Diferenças entre Procuração Pública e Procuração Particular

Você sabe qual(is) a(s) diferença(s) entre a Procuração Pública e Particular? Um documento de Procuração Pública significa que determinados poderes estão sendo concedidos, interesses transferidos e representações autorizadas em prol do objeto de um negócio ou mais. No Brasil, são praticados e aceitos dois modelos para procuração: a Procuração Particular e a Procuração Pública. Apesar de o conteúdo poder ser o mesmo, o que muda é a eficácia jurídica se utilizada em juízo e apenas a procuração pública emite certidão; basicamente a diferença é que a Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas e a Procuração é registrada, ou seja, somente a pública permanece em Livro próprio no Cartório de Notas. A procuração particular trata-se de um documento redigido em papel comum (A4), contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém). É importante que a qualificação e as informações estejam corretas: nome completo, n.º do R.G., n.º de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração, ora particular: representação no DETRAN (verifique as regras de cada estado), bancos, organizações, correios, INSS e outros. Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, é normalmente reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas. O reconhecimento se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas. Segundo o nosso artigo Procuração Pública no Cartório de Notas, a procuração pública é um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato, dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja apresentação é aceita em qualquer organização com validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo. O ato da procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois como vimos, fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas. Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado. A solicitação da certidão de procuração pública pode ser realizada através do site da Central das certidões, basta indicar o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. A Central das Certidões entrega o documento no endereço que desejar!
Substabelecimento e Revogação de Procuração Pública

Substabelecimento e revogação de procuração pública A Procuração Pública é um dos atos notariais praticados pelo Cartório de Notas, consiste na nomeação de uma pessoa para representação legal em atos jurídicos em nome de outra pessoa, podendo a Procuração Pública ser utilizada para diversas finalidades. Essa autorização de poderes em forma de Procuração Pública, viabiliza a transferência de poderes por um Substabelecimento de Procuração Pública. O ato de substabelecer nomeia uma terceira pessoa em receber os poderes recebidos na Procuração Pública de origem, os poderes podem ser parciais ou totais; para tanto, na Procuração Pública não deve constar o termo “vedado o substabelecimento” e caso o mesmo conste, não é possível Substabelecer a Procuração Pública desejada. O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, sendo que o interessado (outorgante ou outorgado) deve estar munido da Procuração Pública original, seus documentos pessoais válidos em todo território nacional, RG ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) original e CPF. A Revogação ou Renúncia de Procuração Pública, também é um ato notarial praticado pelo Cartório de Notas e a finalidade é o cancelamento dos poderes autorizados na Procuração Pública, onde a mesma deixa de surtir efeitos legais. O ato de revogar é unilateral, ou seja, qualquer uma das partes envolvidas na Procuração Pública pode realizar o registro, entretanto, passa a ter validade quando a outra parte não presente for comunicada por meio de uma Notificação Extrajudicial, que a Procuração Pública não possui mais validade. Para registrar uma Revogação ou Renúncia de uma Procuração Pública, o interessado deve estar munido da Procuração Pública ou Substabelecimento original, RG ou C.N.H. e CPF. Em regra, os registros dos atos de Substabelecimento e Revogação não necessitam ser elaborados no mesmo Cartório de Notas de origem da Procuração Pública e podem ser registrados em qualquer tempo, desde que a Procuração Pública ou Substabelecimento estejam no prazo de validade. Vale lembrar que a Procuração Pública, Substabelecimento e Revogação são atos de caráter irrevogáveis e de acordo com Código Civil de 2002 (ver artigos 686 e 689) o mandante arca com possíveis perdas e danos que o seu procurador possa produzir. A palavra pública é atribuída aos atos registrados em Cartório de Notas, devido aos registros lavrados permanecerem em livros próprios de Procuração, Substabelecimento e Revogação, sendo possível a consulta e expedição de certidões quando necessário. A solicitação de certidão online pode ser feita na Central das Certidões, todos os Cartórios de Notas do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, promovendo facilidade e segurança. Caso seja necessária outra segunda via como certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil, certidão negativa ou certidão de matrícula de imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, pode também ser solicitado através da Central das Certidões. Aproveitamos esta publicação para informar que durante as festas de final de ano, o blog da Central das Certidões não estará publicando textos, visando a abordagem de novos assuntos com a elaboração de temas importantes ao dia a dia. Desejamos boas festas a todos os nossos leitores!